Segundo relatos do funcionário que trabalha na empresa Konecta, que presta serviços para a agência de turismo Decolar, furtos ocorrem com frequência nas dependências da empresa, que fica situada na Rua Sete de Abril, 230, 8º andar, na República, centro de São Paulo.
O funcionário detalha o caso e afirma que outros trabalhadores também sofreram furtos periódicos no refeitório da empresa, que disponibiliza geladeiras compartilhadas, para armazenamento de marmitas e mantimentos que necessitem de refrigeração.
O colaborador informou que lavrou um Boletim de Ocorrência no dia 19 de junho, detalhando o crime: “cheguei para trabalhar por volta das 12 horas e 40 minutos, como o meu expediente se inicia às 13h20, me dirigi a uma das geladeiras da empresa para guardar a marmita, conforme minha rotina diária coloquei a marmita na mesma, a qual é monitorada por câmeras 24 horas por dia”.
“Por volta das 18h45 minutos sai para a minha pausa me dirigindo ao refeitório da empresa, e ao abrir a geladeira não encontrei minha marmita, que estava em uma sacola preta, juntamente com um par de talheres. Então constatei que fui vítima de furto e percebi também que no mesmo dia outros 3 trabalhadores também tiveram seus pertences subtraídos da geladeira ”.
O agente ficou estarrecido e se dirigiu para a supervisão e relatou o ocorrido, indagando providências cabíveis e uma formalização das medidas que a empresa viria a adotar.
O operário elucida que segundo sua supervisão o ocorrido foi reportado para a gestão e um posicionamento seria lhe dado, e só que só aguardar. Perante essas circunstâncias ele foi informado que abriria-se um chamado, no intuito de analisar as imagens coletadas pelas câmeras de vigilância e a partir disso tomar uma ação.
O assalariado explica que meses se passaram e nenhum uma devolutiva do caso foi reportada a ele por parte da gerência e da empresa. Segundo a lei vigente, em respeito ao devido processo legal, furtos praticados nas dependências das da empresa, cabe indenização pelos danos materiais suportados pelo empregado. O empregador deve tomar todas as medidas necessárias para a efetiva garantia da segurança dos bens pertencentes aos empregados, guardados nas dependências de estabelecimento em razão do labor prestado, por tanto deve assumir todos os riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º). Configurada a omissão patronal, o nexo de causalidade e o dano, o empregador deve ser responsabilizado pelos danos materiais decorrentes de furtos nas dependências da empresa.
Procuradas por meio de suas assessorias de imprensa, para se manifestarem a respeito do caso, nem a Konecta e nem a Decolar responderam os questionamentos indagados nesse caso.